Priscilla Santanna Sergio, Advogado

Priscilla Santanna Sergio

Rio de Janeiro (RJ)
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Sobre mim

Humanizada pela Experiência Profissional e pela Vida de Imigrante.
Advogada de Direito de Família e Imigração Brasil - Portugal.
Mestre em Direito Judiciário pela Universidade do Minho - Portugal.

Dissertação aprovada em Mediação de Conflitos em Processos de Família transnacional.

Formação em Comunicação Não Violenta

Principais áreas de atuação

Direito Internacional, 50%

Mediação de Conflitos em Famílias Transnacionais, regularização de estrangeiros, vistos, cidadani...

Direito de Família, 50%

Transcrição de casamentos, reconhecimento de divórcios, união estável, inventários, guarda e sequ...

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A mediação como fase inicial obrigatória em processos de família que envolvam menores
A insuficiência do poder judiciário nos processos de família, em especial nos que envolvem menores, traduz-se nos crescentes desmembramentos em ações secundárias. O direito positivo carece de criatividade e interação com as partes, o que vem determinando a busca por novos conceitos de justiça na área da família. Em conflitos familiares, onde as relações são contínuas, poder escolher entre os meios alternativos o mais adequado à solução, pode trazer mudanças significativas na vida dos envolvidos, em especial das crianças. Em razão disso, destaca-se a mediação, procedimento que acolhe as partes nos seus interesses e necessidades, estimula a criatividade na construção de soluções, e garante a melhor forma de se fazer justiça para todos. Esta pesquisa tem por objetivo evidenciar o papel do Estado na promoção da solução consensual dos conflitos, sempre que possível, entregando-lhe a responsabilidade de instruir as partes numa fase inicial pedagógica, preparando-as para a escolha do caminho a ser percorrido entre os meios disponíveis, sendo ele o da mediação ou o do processo judicial. Advém, portanto, dessa responsabilidade do Estado, a obrigatoriedade da proposta de fase inicial, que não tem o intuito de ferir o princípio da voluntariedade na mediação, mas sim de promover uma política pública de informação, sem a qual não será possível difundir as vantagens desse procedimento. Trabalhar a continuidade da relação familiar que envolve crianças e jovens, é trabalhar a educação para o futuro, a comunicação não violenta, a dignidade da pessoa humana. **Disponível no Link abaixo.
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